II CONGRESSO IBÉRICO “A BICICLETA E A CIDADE”

La Coruña, 26 e 27 de Setembro de 1998

Conclusões

Demonstrar que com poucos recursos económicos mas com muita vontade, trabalho e imaginação, se pode organizar um Congresso à altura dos mais importantes internacionalmente, a exemplo e na sequência do primeiro organizado em Lisboa, em Setembro de 1996.

– Há que continuar a fomentar e promover nas sociedades portuguesa e espanhola o tipo de utilização da bicicleta mais habitual em toda a Europa, a utilização urbana.

– Da análise da situação actual da bicicleta nas cidades portuguesas e espanholas, volvidos dois anos sobre o I Congresso Ibérico, pouco tem sido feito.
 
– Em cidades novas e sempre que seja necessário fazer alterações nas infra-estruturas urbanas, deve-se prever também um espaço para as bicicletas.

– Exigir das administrações públicas com competências na construção e conservação de vias rodoviárias que se planeie espaço suficiente para uso dos peões e das bicicletas.

– Está em falta uma maior correlação entre a bicicleta com os diversos transportes públicos colectivos, em especial o comboio. Em Espanha tem havido uma abertura positiva por parte da RENFE (empresa dos ferrocarris espanhola) não ocorrendo o mesmo em Portugal onde a CP cobra o mesmo por transportar a bicicleta entre dois apeadeiros ou num percurso de um extremo ao outro do país.

– O Metropolitano, em Portugal, ao contrário da Espanha, não permite o transporte de bicicletas.

– Demonstrar e convencer as empresas dos transportes colectivos de que obtêm vantagens competitivas e económicas se promoverem os seus modos de transporte e incorporarem as bicicletas. Isto também para inverter a situação portuguesa onde tem diminuído o número de utilizadores de transportes colectivos.

– O transporte público deverá ter uma perspectiva social e considerar os vários modos de transporte (trem, metro e fluvial) como complemento da bicicleta.

– As administrações públicas devem adoptar medidas políticas de fomento da utilização de meios de locomoção sustentáveis, em especial a bicicleta.

– Deve ser garantida a segurança viária dos utilizadores de bicicleta, e também dos peões, do ponto de vista legal e do Código da Estrada, como um direito, estabelecido na Constituição.

– É necessário articular a investigação com as ferramentas que possibilitem um planeamento urbano adaptado à realidade.

– Incentivar os responsáveis políticos para que criem foros de debate onde se possa articular as políticas existentes com uma política pró-bicicleta.

– Não cessar a missão de exigência pública e reivindicar os nossos direitos como cidadãos, como peões e como utilizadores de bicicleta.

– Continuar a desenvolver estratégias de carácter global entre os utilizadores de bicicleta portugueses e espanhóis representados pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta e a Coordenadora Ibérica para a Defesa da Bicicleta.

– Aumentar o esforço no sentido de promover a bicicleta através da educação, informação e publicidade.