III CONGRESSO IBÉRICO “A BICICLETA E A CIDADE”

Aveiro – 29, 30 de Abril e 01 de Maio de 2000

Conclusões

Nos dias 29, 30 de Abril e 1 de Maio de 2000, reuniu-se pela terceira vez o Congresso Ibérico “A bicicleta e a cidade”, organizado pela Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), com a participação da ConBici (Coordenadora em Defesa da Bicicleta), na cidade de Aveiro. Os congressistas provieram das diversas cidades portuguesas e espanholas. Esteve também presente o presidente da ECF (European Ciclists’ Federation).

Neste congresso participaram utilizadores de bicicleta de diversas áreas profissionais nomeadamente políticos, dirigentes e técnicos autárquicos, engenheiros, juristas e arquitectos, o que permitiu um debate profundo, nas suas diversas vertentes, dos seguintes temas:

– A utilização da bicicleta na Península Ibérica, e na Europa;

– O ambiente e a qualidade de vida;

– Segurança rodoviária e infra-estruturas de transportes;

– O cicloturismo e o projecto EuroVelo.

Constatou-se que desde o último congresso (em 1998, em La Coruña) houve um relativo incremento da bicicleta enquanto meio de transporte quotidiano e turístico em ambos os países ibéricos, com a construção de vias cicláveis e parqueamentos, mantendo-se contudo uma grande atraso em relação à realidade de muitos outros países da Europa.

Depois de se debaterem os temas do congresso, nas suas diversas vertentes técnicas, foram aprovadas as seguintes conclusões:

De ordem estrutural:

Deverão ser projectadas e implementadas redes nacionais de ciclovias que consagrem e interliguem:

Uma via urbana, que ligue as cidades e vilas entre si e torne ciclável os centros urbanos;

Uma via verde, projectada no âmbito do cicloturismo e do turismo sustentado que está agora em franco desenvolvimento;

Uma via internacional que ligue Portugal e Espanha com as ciclovias da Europa previstas no âmbito do projecto EuroVelo

– Apoiar todas as medidas tendentes a devolver às mobilidades não motorizadas o espaço que foi e está ainda abusivamente ocupado pelos veículos a motor (em Barcelona, por exemplo, 23% das deslocações efectuadas em veículo privado motorizado ocupam, contudo, 65% do espaço público).

– Sempre que sejam elaborados projectos urbanísticos ou regionais deverão ser adoptadas estratégias que evidenciem uma visão global integradora, prevendo-se a construção de ciclovias e de parqueamentos para bicicleta. Por exemplo, foram construídos parqueamentos, tanto em Espanha como em Portugal, embora alguns dos modelos adoptados não sejam tecnicamente adequados às bicicletas enquanto instrumento de mobilidade urbana.

– Deverão ser normalizados os sinais verticais das ciclovias.

– Promover a combinação da bicicleta com os meios de transporte públicos colectivos. Facilitar o acesso e instituir a possibilidade de transportar a bicicleta de forma gratuita, em condições a definir.

– Solicitar que as administrações encarregues da manutenção de vias urbanas e infra-estruturas efectuem trabalhos de eliminação de obstáculos à circulação, nomeadamente:

– Eliminação de ressaltos e bandas rugosas;

– Melhoramento do pavimento

– Limpeza e cumprimento da proibição de estacionamento nas bermas e passeios.

– A União Europeia apoia a construção de estruturas rodoviárias para resolver os problemas da mobilidade motorizada fomentando, simultaneamente, políticas de protecção do ambiente. Mas, ao promover o automóvel a UE cria novos problemas de mobilidade, anulando o esforço económico de defesa ambiental. Assim, deverão ser desenvolvidas políticas coerentes da necessidade de mobilidade e do ambiente, através do fomento da utilização da bicicleta.

 
De ordem económica:

– Deverá afectar-se uma percentagem do Orçamento de Estado destinado à construção e manutenção de estradas para a implementação efectiva do Plano Nacional de Ciclovias.

– Reduzir ao mínimo a taxa do IVA que incide sobre a bicicleta seja, tanto na sua compra/venda e nos acessórios, como no imposto devido pela sua reparação. Actualmente, tanto em Espanha como em Portugal, a taxa do IVA que incide sobre a bicicleta é a mais alta. Uma tal medida favoreceria um meio de transporte ecológico e traria grandes benefícios à sociedade.

De ordem jurídica:

– Instituir no Código da Estrada uma redução dos limites de velocidade em áreas urbanas, sobretudo em zonas residenciais e nas imediações de escolas, edifícios públicos, zonas de comércio e serviços e as outras mais frequentadas.

– Promover a combinação da bicicleta com os meios de transporte públicos colectivos. Facilitar o acesso e instituir a possibilidade de transportar a bicicleta de forma gratuita, em condições a definir.

– Deverão ser eficazmente aplicadas todas as normas legais que protegem os utilizadores de bicicleta, nomeadamente a que obriga os veículos automóveis a guardar a distância mínima de 1,5 metros, em todo o perímetro da bicicleta

– A utilização de capacete de protecção não soluciona o problema causador do acidente. A única solução será diminuir a causa na sua origem: reduzir a velocidade e o número de veículos motorizados. Não existe fundamento para uma eventual decisão de criar esta obrigatoriedade.


De cidadania:

– Deverá ser fomentado a divulgação e o intercâmbio das experiências que tenham tido êxito noutras cidades. Na cidade de Aveiro o Projecto “BUGA” – Bicicleta de Utilização Gratuita de Aveiro, com um pequeno investimento converteu a bicicleta num meio de transporte habitual e alternativo dos seus habitantes e dos turistas, com grande êxito. Projectos similares estão a ser estudados para outras cidades ibéricas.

– Apoiar a educação cívica e a cidadania que deve começar no primeiro ciclo educacional.

– Deverão ser adoptadas soluções políticas claras concertadas com a opinião dos grupos utilizadores de bicicleta e de outras associações de acordo com os princípios da democracia participativa.