NOTA DE IMPRENSA
terça-feira, 29 de Julho de 2014
Na sequência das notícias publicadas ontem, dia 28 de Julho de 2014, a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) entende que deve esclarecer e reforçar quais são as suas posições em relação a esta temática dos seguros e da responsabilidade civil.
A Directiva 2009/103/CE, de 16 de Setembro de 2009 / Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, citada nos referidos artigos (com base na notícia da agência Lusa), tem a propósito deste assunto, a seguinte redação (que já constava numa outra directiva anterior: 2005/14/CE):
“Os danos pessoais e materiais sofridos por peões, ciclistas e outros utilizadores não motorizados das estradas, que constituem habitualmente a parte mais vulnerável num acidente, deverão ser cobertos pelo seguro obrigatório do veículo envolvido no acidente caso tenham direito a indemnização de acordo com o direito civil nacional. Esta disposição não condiciona a responsabilidade civil nem o nível da indemnização por um acidente específico, ao abrigo da legislação nacional.”
A FPCUB, entende que esta directiva deve ser transposta para a legislação nacional, indo até mais longe e caminhando para a introdução do princípio da responsabilidade objectiva (ou inversão do ónus da prova), onde a responsabilidade é inversamente proporcional ao potencial destrutivo do veículo conduzido. Aliás, a nova redacção do CE foi um passo nesse sentido, ao reforçar o dever de prudência face à presença de utilizadores vulneráveis. Mas, isso não isenta os utilizadores de bicicletas das suas responsabilidades; em caso de acidente, e como refere o texto, à partida a “parte mais vulnerável num acidente” deve ser coberta pelo seguro, mas sem condicionar a responsabilidade civil que possa vir a ser imputada.
Mantemos a nossa posição já manifestada inúmeras vezes em relação a seguros e licenças de condução. Apesar de oferecemos seguro de responsabilidade civil a todos os nossos associados com cotas em dia, entendemos que a obrigatoriedade do mesmo não faz qualquer sentido.
Exigir um seguro obrigatório para utilizadores de bicicleta, faz tanto sentido como exigir um seguro obrigatório para qualquer cidadão que circule a pé. O seguro é obrigatório para veículos motorizados, devido ao potencial destrutivo destes.
Uma bicicleta tem um potencial destrutivo insignificante. Casos em que os danos provocados por uma bicicleta são incomportáveis para o condutor da mesma, serão raros (ou mesmo inexistentes). Tal como o são para os peões. Para estes casos raros, talvez fizesse sentido uma pequena alteração ao Fundo de Garantia Automóvel que também serve em acidentes de veículos automóveis sem seguro.
O facto de o legislador manter o condutor da bicicleta livre de uma série de deveres legais acessórios (registos, licenças, seguros, capacetes), numa área que apesar disso é fortemente regulada em razão do seu interesse público, é um estímulo claro às pessoas para usarem a bicicleta.
Obviamente que este estímulo não é desinteressado. A bicicleta é também de entre os veículos que circulam na estrada, um dos que menos acidentes (e com menor gravidade) pode provocar. Também é daqueles meios de transporte que em razão da velocidade que atinge, menos danos corporais graves provoca (para além de muitas outras vantagens para a sociedade em geral – económicas, ambientais e de saúde pública). Mesmo sem seguro obrigatório, o condutor de velocípede (ou peão) não deixa de ser responsável e os seus bens não deixam de responder por isso. Tal como qualquer cidadão que provoque danos em bens pertencentes a terceiros.
Como referência, convém frisar que não há nenhum país na Europa onde tal obrigatoriedade exista.
Terminamos lamentando que a noticia da Agência Lusa, e os artigos dela derivados, tenham gerado tanta desinformação. Acima de tudo, e a avaliar pelos inúmeros comentários inflamados nas plataformas on-line, parece-nos que serviram para exaltar os ânimos e gerar um ambiente rodoviário potencialmente perigoso. A FPCUB tem trabalhado precisamente no sentido oposto, apelando a comportamentos cívicos e responsáveis. O portal www.codigodaestrada.org tem sido um dos meios utilizados, tal como o site www.fpcub.pt que pretendem ser fontes de informação fidedigna e acima de tudo guias para boa convivência na estrada.
FPCUB
[…] Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) publicou nesta terça-feira uma nota onde reafirma ser contra a imposição de seguros e licenças de condução para ciclistas e […]