Comunicado

foto-folhetoEntrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro a nova revisão do Código da Estrada, com inúmeras alterações que vêm melhorar as condições de circulação para aos utilizadores de bicicleta. Nos últimos dias, muitas têm sido as notícias e artigos de opinião que surgiram na comunicação social, uns mais esclarecedores que outros. Como resultado, a discussão sobre esta matéria entrou na ordem do dia, e alguma desinformação bem como opiniões públicas mal direcionadas ou mal interpretadas, têm gerado uma onda pouco saudável de comentários agressivos entre os diversos utilizadores do espaço viário. Esperamos que esta animosidade se fique pelas caixas de comentários da esfera virtual, e que nas estradas o clima seja pacífico e cordial. Civismo e respeito pela lei, é tudo o que se pede tanto a automobilistas como a utilizadores de bicicleta.

A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), colaborou com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na elaboração de um folheto intitulado “Pedalar em segurança”, onde as novas regras de circulação rodoviária são explicadas e que juntamos em anexo.

Não podemos deixar de lamentar, que algumas pessoas com responsabilidades e com voz pública, contribuam para esta desinformação. Cabe-nos assim a necessidade de desmontar erros grosseiros, enganos pontuais e opiniões que consideramos desadequadas:

  • Não há qualquer obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, nem motivos que levem a que os mesmos venham a ser obrigatórios. O seguro é obrigatório para veículos motorizados, devido ao potencial destrutivo e letal destes. Uma bicicleta tem um potencial destrutivo insignificante – casos em que os danos provocados por uma bicicleta são incomportáveis para o condutor da mesma, serão raros (ou mesmo inexistentes). Tal como o são para os peões. Muitos têm alegado que a obrigatoriedade de seguro iria aumentar a responsabilidade de quem anda de bicicleta, mas qualquer especialista na área dos seguros saberá que é precisamente o contrário – as pessoas quando cobertas por um seguro, tendem a ter mais comportamentos de risco. Não há nenhum país na Europa onde tal obrigatoriedade exista.
  • Circular a par não é mais perigoso. É sim um modo de proteção de grupo e de aumento de visibilidade. Ultrapassar dois ciclistas não é diferente de ultrapassar outro automóvel. Vem permitir que, entre muitas outras situações, pais possam acompanhar filhos lado a lado, por exemplo.
  • Só as crianças com menos de 10 anos de idade podem circular nos passeios. Esta medida não irá criar situações de perigo, pois as velocidades são sempre baixas e as crianças quase sempre vigiadas. Era aliás já uma prática comum, que agora apenas é regulamentada. Nestas idades as crianças não têm ainda autonomia para pedalar sozinhas na estrada, e o passeio é em muitas situações o único local onde o podem fazer. A alternativa seria não puderem de todo andar de bicicleta, ou só o fazerem nas poucas ciclovias existentes.
  • IUC para bicicletas não faz sentido. Basta ler o o 1º Artigo do Código do Imposto Único de Circulação:

“O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.”

  • As bicicletas passaram a ter muitos dos direitos que lhes eram negados anteriormente, mas não podemos esquecer que a bicicleta não é um veículo motorizado. Não devem ser exigidas medidas para a bicicleta, só porque o são para os automóveis. Os direitos devem ser iguais, pois são todos veículos de pleno direito. Mas as diferenças não podem ser esquecidas, e por isso os utilizadores de bicicleta também são considerados Utilizadores Vulneráveis, definição agora consagrada no Código da Estrada.

Medidas como seguros e capacetes obrigatórios, impostos e matrículas, ou outras semelhantes, iriam dificultar a promoção da bicicleta não só como meio de transporte, mas também nas suas vertentes desportiva e de lazer, com consequências negativas para o país, tanto em termos ambientais, como económicos e de saúde pública – o investimento na bicicleta tem um retorno garantindo para o País, e as experiências internacionais mostram-nos que o rácio médio é na ordem dos 5 Euros de retorno para cada Euro investido. (Cavil et al. 2008 – Economic analyses of transport infrastructure and policies including health effects related to cycling and walking: a systematic review).

A bicicleta é um meio de transporte activo, sem ruído e de muito baixo impacto ambiental, sem representar perigo de maior para terceiros, e a sua utilização deve ser promovida. O paradigma centrado fortemente na mobilidade automóvel, está a ser ultrapassado por uma nova lógica onde o transporte colectivo e a multimodalidade articulada com os modos activos são o centro das preocupações. Esta nova redação do Código da Estrada, é um passo neste sentido, e vem aproximar a nossa legislação ao que já se pode observar um pouco por toda a Europa.

folheto_ansr

3 Respostas a “Comunicado

  1. […] ao CE, de mau jornalismo, de comentadores menos esclarecidos ou “desinformadores”, a FPCUB publicou um comunicado que também recomendo a leitura. E já agora, vejam também o folheto elaborado pela ANSR, com […]

  2. […] FPCUB – Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, alertou em comunicado que “a discussão sobre esta matéria entrou na ordem do dia, e alguma desinformação bem […]

  3. […] FPCUB – Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, alertou em comunicado que “a discussão sobre esta matéria entrou na ordem do dia, e alguma desinformação bem como […]

Discussão encerrada.